Regulamento do Programa Fidelidade
Este Regulamento estabelece as condições para adesão e participação no Programa de Fidelidade “Clube ViaBrasil”, o Programa de Fidelidade do ViaBrasil Pampulha, realizado pelo Condomínio Operacional Viashopping Pampulha, localizado na Avenida Pedro I, 402 – Itapoã,
Belo Horizonte – MG, CEP: 31710-000, e inscrito no CNPJ sob o no 05.285.401/0001-59, único responsável pela definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados e necessários ao funcionamento deste Programa, aos quais se obrigam as partes envolvidas – Centro de Conveniência e clientes, mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir expostas:
I – O PROGRAMA
1. O “Clube ViaBrasil” é um Programa de Fidelidade voltado exclusivamente para os clientes do
ViaBrasil Pampulha, localizado no endereço mencionado acima, que visa (i) estreitar o
relacionamento do ViaBrasil Pampulha com seus consumidores; e (ii) criar elementos de
reciprocidade do ViaBrasil Pampulha com seus consumidores e, como forma de reconhecimento
da sua fidelidade, recompensá-los com vantagens ou benefícios exclusivos, em função da
acumulação de pontos obtidos por meio de suas compras no Centro de Conveniência.
2. O presente Programa vigorará a partir do dia 06 de setembro de 2024 e não está diretamente vinculado a qualquer outra promoção do ViaBrasil Pampulha que esteja em vigor ou que venha a ser realizada durante sua vigência, salvo nos termos previstos neste Regulamento ou, ainda, mediante prévia determinação e comunicação que permita aos clientes do Programa de Fidelidade, quando participantes também das referidas promoções, adquirirem vantagens e benefícios extras em datas sazonais, como, por exemplo, troca de cupons de participação e números da sorte em dobro, brindes adicionais, desde que atendidos os requisitos de participação e troca estabelecidos em Regulamento próprio da promoção a ser realizada.
3. A identificação do membro do Programa será realizada por meio do número do seu CPF, junto com a confirmação da data de nascimento, telefone, endereço residencial e e-mail seguindo as normas da LGPD (Lei de proteção de dados – no 13.709, de 14 de agosto de 2018). O número do CPF também deverá ser informado no ato do cadastro das suas compras nas lojas/quiosques do Centro de Conveniência, que também deverá constar nos respectivos comprovantes fiscais.
3.1 A participação do Programa de Fidelidade “Clube ViaBrasil” é gratuita e passa a valer quando o participante fizer o cadastro dos seus dados pessoais e der o “aceite”, concordando com o presente regulamento. Neste ato, o participante ganhará automaticamente 50 pontos, em função da sua adesão. Assim, estarão automaticamente, aceitando todas as disposições previstas pelo Programa, a partir deste instrumento.
4. O Programa de Fidelidade “Clube ViaBrasil” terá prazo indeterminado e poderá ter os termos e condições do regulamento, bem como benefícios ofertados, incluindo, serviços exclusivos,
vouchers diversos, brindes em datas sazonais, cupons em dobro em promoções autorizadas,
dentre outros os quais poderão ser alterados, sem prévio aviso, suspensos ou encerrados a
qualquer momento, a critério exclusivo do ViaBrasil Pampulha.
5. Fica desde já estabelecido que nos casos de alteração nas regras do presente Programa de
Fidelidade, como acúmulo e perda de pontuação, cancelamento do Programa, dentre outras, que venham a impactar na sua mecânica, haverá comunicação prévia aos participantes, por meio do site https://www.viabrasilpampulha.com.br/ ou no Balcão do Clube ViaBrasil ou de outra forma estabelecida pelo ViaBrasil, com antecedência de 30 (trinta) dias.
5.1 Serão considerados, para fins de participação no presente Programa e, consequentemente,
aceitos para cadastramento e troca por pontos, as notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas e
quiosques do ViaBrasil Pampulha com CNPJ ativo compatível com o endereço do empreendimento, a partir da data de início deste Programa, que serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
5.2 Em caso de suspensão e/ou encerramento do Programa fica resguardado o direito ao usufruto dos benefícios pelos participantes no prazo acima estipulado, sendo certo que, findo os 60 (sessenta) dias, os pontos perderão sua validade e, portanto, não poderão mais ser convertidos em benefícios.
II – CADASTRO E ADESÃO
6. O presente Programa é aberto a todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, regularmente
inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que cumpram as condições de participação ora estabelecidas, na condição de consumidor.
6.1. Fica vedada a participação no Programa de Fidelidade “Clube ViaBrasil” de: a) funcionários
do ViaBrasil Pampulha e ViaShopping Barreiro; b) lojistas e colaboradores de lojas e quiosques
presentes no ViaBrasil Pampulha; c) de colaboradores de empresas terceirizadas que prestam
serviços ao empreendimento (como por exemplo limpeza, segurança, operacionais, entre outros); d) e, ainda de quaisquer empresa diretamente envolvidas com o respectivo Programa, como fornecedores terceirizados de tecnologia da informação, consultorias, fornecedores de brindes, dentre outros.
6.2. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo Condomínio Operacional Viashopping Pampulha, responsável pelo Programa.
7. Para fins de cadastro e adesão ao presente Programa será disponibilizado um web app e o
atendimento presencial no espaço Clube ViaBrasil, localizado no lado B do empreendimento. Fica desde já estabelecido que nos casos de alteração na localização do espaço Clube ViaBrasil, haverá comunicação prévia aos participantes, por meio do site https://www.viabrasilpampulha.com.br/, ou nas redes sociais do empreendimento.
7.1 Para a realização do cadastro, o interessado deverá informar os seguintes dados pessoais:
(a) CPF; (b) nome completo; (c) data de nascimento; (d) gênero; (e) estado civil; (f) endereço
completo com CEP; (g) telefone fixo e celular com DDD; (h) e-mail, se houver, (i) se tem filhos e, caso tenha, a quantidade, gênero e data de nascimento destes.
7.2. O consumidor irá inserir/atualizar no cadastro apenas os dados pessoais essenciais à
participação neste Programa e, posteriormente, aderir aos termos e condições deste
Regulamento.
7.3. Conforme item 3.1 deste regulamento, ao dar o “aceite” o interessado confirma que
concorda com o presente regulamento. Assim, todo participante, deverá, antes, ler atentamente, o presente regulamento e realizar o aceite nos TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE do Programa, presente em todos os meios de cadastro, antes de conceder seus dados.
7.4. Após finalizado a inscrição do cliente no Programa de Fidelidade “Clube ViaBrasil”, ele
passará a cadastrar os comprovantes fiscais de compras referentes às compras realizadas nas
lojas/quiosques situados no ViaBrasil Pampulha, nos termos deste Regulamento.
8. O cadastro dos dados pessoais deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência do Programa, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF informado.
8.1. Não será permitido a terceiros realizar/atualizar o cadastro, nem tampouco resgatar os
benefícios em nome de outro participante, mesmo que este apresente os documentos originais
do participante titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração.
8.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais e serão utilizados para comprovar a
titularidade do participante neste Programa, bem como as notas fiscais cadastradas deverão
conter o CPF do membro que também será utilizado para conferência de titularidade do
participante perante a Receita Federal do Brasil.
8.3. Conforme item 3.1, ao realizar o aceite nos TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE do Programa o cliente irá autorizar, de forma livre, informada e inequívoca, o uso de seus dados pessoais pelo ViaBrasil Pampulha, bem como das respostas às perguntas
realizadas por meio de questionários e enquetes periódicas sobre preferências dos membros que serão disponibilizadas esporadicamente pelo empreendimento, a fim de que possa usá-los para executar este Programa, mediante formação de banco de dados, visando: analisar as
participações havidas neste Programa; conhecer melhor o perfil de cada membro com base nas suas preferências, controlar a distribuição de benefícios; compartilhar com empresas contratadas pelo empreendimento para viabilizar a execução deste Programa; enviar informativos sobre o empreendimento e ações do ViaBrasil Pampulha, via e-mail, SMS ou WhatsApp. Ressaltamos que nenhum dado pessoal será utilizado para finalidade diversa.
8.4. A ausência da adesão aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da
efetivação da associação do consumidor no presente Programa e no consequente recebimento
dos benefícios oferecidos pelo empreendimento. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento de sua adesão ao Programa.
8.5. O participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que o ViaBrasil
Pampulha (i) poderá lhe enviar informativos sobre alterações no presente Programa, futuras
promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do empreendimento e de lojas aderentes, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp; (ii) questionários esporádicos com informações específicas relacionadas ao perfil do associado e (ii) mantenha os seus dados pessoais a fim de facilitar o seu cadastro em futuras promoções do ViaBrasil Pampulha.
8.6. Será cancelada a inscrição do participante no Programa de Fidelidade “Clube ViaBrasil”
nas seguintes hipóteses:
a) Caso o participante solicite;
b) Caso ocorra o término do Programa;
c) Caso seja verificado que os pontos foram obtidos desrespeitando as regras do presente
regulamento;
d) Caso o participante não cumpra os termos do presente regulamento.
8.7 Independente da causa de cancelamento, uma vez que a inscrição do participante seja
cancelada, automaticamente todos os pontos registrados em seu CPF também serão cancelados.
9. Fica desde já estabelecido que:
9.1. Somente serão armazenados os dados para fins de participação e adesão ao Programa e
consequente obtenção dos benefícios a partir do momento em que o participante receber a
confirmação de conclusão do seu cadastro por meio de web app Clube ViaBrasil e/ou por meio
de e-mail Marketing de boas-vindas ao “Clube ViaBrasil”.
9.2. Todos os participantes poderão ter acesso aos valores dos comprovantes fiscais de compras enviados para fins de participação no Programa mediante a solicitação no Espaço Clube ViaBrasil.
9.3. Caso quaisquer dos comprovantes fiscais de compras cadastrados não sejam aceitos pelo
sistema, será informado o motivo.
III. ESPAÇO CLUBE VIABRASIL
10. Para efetuar o cadastro e adesão ao presente Programa, o participante poderá se registrar
através do web app Clube ViaBrasil ou presencialmente no Espaço Clube ViaBrasil. No
atendimento presencial, serão conferidos os documentos e comprovantes fiscais de compras, e
os dados do participante serão cadastrados no sistema.
10.1. No caso de uma eventual falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro e
consequente adesão ao Programa poderá ser feito via web app ou deverá ser realizado na forma presencial assim que a situação for normalizada.
10.2. O Espaço Clube ViaBrasil funciona no prédio B, do ViaBrasil Pampulha, nos seguintes
horários: de segunda-feira a sábado, das 11h às 17h.
10.3. Para atendimento no Espaço Clube ViaBrasil será válido, sempre e tão somente, o horário indicado pelos computadores do Espaço.
10.4. Caso, excepcionalmente, o ViaBrasil Pampulha venha a funcionar em horário especial, a fim de que se absorva a demanda de participantes para a efetivação do cadastro no Programa e retirada dos benefícios ou, por qualquer outro motivo, o Espaço Cliente funcionará de acordo com o novo horário estipulado para fechamento das lojas.
10.5. As informações referentes ao horário de funcionamento do Espaço Clube ViaBrasil também estarão disponíveis através do SAC no telefone (31) 3528-5450, WhatsApp (31) 97146-4445 no site www.viabrasilpampulha.com.br e nas redes sociais do empreendimento.
IV – TROCA DE NOTAS/CUPONS FISCAIS PARA TER DIREITO À PONTUAÇÃO
11. Só serão aceitos comprovantes fiscais de compras (notas/cupons fiscais) contendo o CPF do cliente, uma vez que não serão aceitas, para fins de cadastro, documentos atrelados a CPF
distinto do participante cadastrado no Programa ou realizado por terceiros.
11.1. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do ViaBrasil Pampulha que, por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto, ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o empreendimento se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra apresentado, a fim de que este possa ter direito ao cômputo dos pontos no Programa, cabendo ao ViaBrasil a decisão final.
11.1.2. Excepcionalmente, poderão ser aceitos comprovantes de compras (contrato de viagens,
notas de entrega de mobiliário e eletrodomésticos, dentre outros) sem cunho fiscal que deverão
conter o CPF do participante, juntamente com o comprovante de pagamento (extrato bancário,
comprovante de cartão de débito ou crédito, dentre outros, contendo o número do CNPJ da loja, valor e nome do cliente).
11.2. Visando garantir a idoneidade do Programa “Clube ViaBrasil”, não serão aceitas:
a) Mais de 2 (duas) notas fiscais do mesmo CNPJ, emitida no mesmo dia;
b) Notas fiscais ilegíveis ou rasuradas;
c) Notas emitidas fora do horário de funcionamento do empreendimento.
11.3. Não são válidos, para fins de cadastro e pontuação:
11.3.1 Comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, notas de estacionamento, bem como
notas de qualquer outra loja localizada fora do ViaBrasil Pampulha.
11.3.2 Comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito, comprovantes
fiscais de compras relativos à aquisição de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; fumos e seus derivados, conforme o Artigo 10 Decreto no 70.951/72.
11.4. Fica estabelecido que serão aceitas até 2 (duas) notas fiscais do mesmo CNPJ por dia, para um mesmo associado (CPF).
11.5. Cada nota ou comprovante fiscal poderá ser cadastrada apenas 1 (uma) única vez, sendo
certo que, em caso de cadastro duplicado, o mesmo será desconsiderado, automaticamente, e
valerá apenas o cadastramento realizado no primeiro.
11.6. Fica estabelecido que cada nota ou comprovante fiscal deverá ser registrado no web app,
por meio da captura do QR code ou registro fotográfico, seguido do cadastro dos dados,
comprovando a inclusão no sistema do Programa ‘Clube ViaBrasil’.
11.7. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos comprovantes fiscais de compras serão desconsiderados para efeito de participação.
IV- PONTUAÇÃO
12. O participante receberá, em decorrência de suas compras nos estabelecimentos comerciais
instalados no ViaBrasil Pampulha, os “pontos do programa”, após adesão do Programa “Clube
ViaBrasil”.
12.1 A identificação do cliente no Programa será feita por meio do número do seu CPF.
12.2 Para creditar a pontuação em sua conta, o participante deverá cadastrar seus comprovantes
fiscais de compras de qualquer valor realizadas nas lojas/quiosques do ViaBrasil Pampulha,
contendo (i) CNPJ e endereço do estabelecimento emissor, legível e dentro do prazo de até 60
(sessenta) dias contados a partir da data da emissão da nota fiscal; e (ii) CPF do próprio
participante e/ou sem CPF, desde que mediante a devida comprovação de pagamento (item 11.1), sob pena de invalidação de cômputo de pontos no Programa.
12.3 Cada loja (CNPJ) poderá gerar até, no máximo, 500 pontos para um mesmo participante
(CPF).
12.4. Assim, ao cadastrar comprovantes de compras, cada R$1,00 (um real) em compras
equivalerá a 1 (um) ponto no Programa. Sendo que, quanto mais notas o participante cadastrar
durante o bimestre mais pontos ele acumulará e poderá trocar pelos benefícios detalhados no
Capítulo IV.
12.5. O empreendimento poderá auferir uma quantidade maior ou menor de pontos de acordo
com sua conveniência ou alterar a forma de conversão em pontos.
12.6. Os pontos creditados serão válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da
emissão do respectivo comprovante fiscal de compras, independente da data do cadastro no
sistema. Findo este prazo, a pontuação não utilizada será cancelada, de forma automática e
independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito de contestação ou
recebimento de qualquer indemnização por parte do participante.
12.7. Os pontos obtidos pelo participante, terão como data base de sua inclusão no Programa
“Clube ViaBrasil”, a data constante no documento fiscal apresentado e não a data da
apresentação do documento fiscal.
12.8. Os pontos obtidos no Programa são nominais, intransferíveis, vinculados ao CPF do
participantes e não poderão ser comercializados, e o eventual saldo de pontos acumulado não
poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro cliente do Programa,
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida,
por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes para a troca por pontos.
12.9. Em caso de falecimento do participante, o saldo de pontos existentes no Programa assim
como sua eventual premiação ou benefício, poderão ser transferidos para seu cônjuge ou filhos, na ordem de sucessão legal, desde que devidamente comprovada esta condição.
V – DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
13. Os clientes que se cadastrarem no Programa de Fidelidade “Clube ViaBrasil” terão direito a
diversos benefícios, conforme a pontuação que será obtida ao longo do Programa, como, brindes, cartão de estacionamento, vantagens ou qualquer outro benefício que o empreendimento venha a definir.
14. A possibilidade de troca dos pontos em benefícios dependerá da verificação do ViaBrasil, da pontuação mínima necessária para o resgate do benefício pretendido.
15. Os benefícios serão sempre divulgados através do site, Espaço Clube ViaBrasil ou outros
meios de comunicação, a critério do ViaBrasil Pampulha, que se reservará o direito de a qualquer tempo, suspender ou alterar estas divulgações, de acordo com as estratégias do Programa.
16. Os benefícios e critérios de resgate de pontos e benefícios poderão ser alterados a qualquer momento pelo ViaBrasil Pampulha, de acordo com definições internas, relacionadas
a: parcerias (internas e externas), planejamento estratégico de marketing e datas especiais do varejo. Estas alterações, suspensões e inclusões serão sempre comunicadas através do site, do Espaço Clube ViaBrasil ou outros meios de comunicação, mas também poderão ser esclarecidas através de consultas nos canais de comunicação disponíveis do Programa (email e SAC).
17. O membro do Programa que atingir a pontuação inicial de 250 (duzentos e cinquenta) pontos, estará apto a conquistar a primeira categoria de benefícios.
18. O Programa conta com 4 (quatro) categorias de acúmulo de pontos para troca de benefícios, prevista neste Regulamento e comunicadas no site do empreendimento e no Espaço do Cliente:
a) 250 pontos: 1 estacionamento gratuito (4h);
b) 750 pontos: Presente ViaBrasil 1;
c) 1250 pontos: Presente ViaBrasil 2;
d) 1750 pontos: Combo Presentes ViaBrasil 1 e 2.
18.1 Após conquista da pontuação premiada no Programa, o participante terá direito a resgatar
os pontos para liberação dos benefícios ou agendar a liberação dos benefícios (por um prazo de sete dias, com possibilidade de novo agendamento após 30 dias). Sendo que, os pontos
resgatados serão abatidos no saldo total da pontuação acumulada pelo participante.
18.2 Os benefícios obtidos no Programa serão válidos por 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão do respectivo comprovante fiscal de compras, independente da data do cadastro no sistema, ou em caso de término do programa, o que ocorrer primeiro. Após esta data, o
participante não terá direito ao uso do benefício, bem como direito ao recebimento de qualquer
indenização.
18.3 Somente poderão ser trocados apenas um presente de cada categoria por CPF, com
exceção da cortesia do estacionamento.
19. Oportunidades ponto extra: O Cliente que realizar compras (i) nas lojas do segundo piso do
empreendimento, (ii) e realizar compras na semana de aniversário do participante, receberá
pontos em dobro.
20. O ViaBrasil Pampulha poderá, a seu exclusivo critério, alterar as categorias, brindes, serviços, ou qualquer outro benefício oferecido ou que venha a oferecer, de acordo com a disponibilidade dos mesmos.
20.1. Em caso de estoque indisponível dos presentes do bimestre, o empreendimento terá o prazo de até 30 dias para sua reposição.
21. O benefício do estacionamento será oferecido aos participantes mediante a troca do cartão
retirado na catraca por um cartão cortesia, disponível no Espaço Clube ViaBrasil. O cartão cortesia é válido apenas para uso no dia em que for retirado.
22. Brindes Sazonais e Benefícios exclusivos: Quando houver brindes sazonais a serem
distribuídos neste Programa, serviços exclusivos, vouchers diversos, dentre outros, o cliente
deverá seguir as regras específicas de cada premiação a serem divulgadas pelo Centro de
Conveniência para cada ação.
23. Os participantes poderão resgatar seus benefícios no Espaço Clube ViaBrasil, aberto de
segunda a sábado, das 11h às 17h.
VI – DESCLASSIFICAÇÃO
24. Serão desclassificados a qualquer momento, os lojistas do ViaBrasil Pampulha, seus
funcionários e terceirizados, bem como os proprietários, sócios, acionistas e investidores do
empreendimento; bem como os participantes que não atenderem aos requisitos de participação
deste Programa.
24.1. Também serão invalidadas as participações efetuadas por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou, ainda, aquelas que se utilizarem de mecanismos que
criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação deste Programa, qual seja, a compra na condição de consumidor de
produtos e/ou serviços pelos participantes nas lojas/quiosques localizados nas dependências do ViaBrasil Pampulha e que se cadastrem no presente Programa.
25. Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar, a pessoa participante perderá qualquer direito à participação e, consequentemente, à pontuação e utilização dos benefícios recebidos.
26. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente
Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor
em participar desse Programa, não respondendo o empreendimento por eventuais equívocos do participante.
27. Ocorrida a participação do consumidor mediante fraude comprovada, esta ensejará sua
imediata desclassificação, inclusive, se não houver o cumprimento de quaisquer das condições
deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos a seguir: participação (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado no Programa; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (iii) apresentação no ato do cadastro de documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras realizadas nas lojas participantes; e (iv) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação.
28. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude
comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
VII – TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
29. Ao se cadastrar no Programa de Fidelidade “Clube ViaBrasil”, o participante (i) adere a todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita neste Regulamento, conforme autorizações concedidas.
30. O ViaBrasil, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais
cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que,
excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução deste Programa, não
serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
31. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo
empreendimento, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de cadastro e manutenção
do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela assessoria jurídica, pelo fornecimento dos vouchers, benefícios, brindes e cartões de estacionamento, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar o presente Programa de Fidelidade.
32. O ViaBrasil Pampulha exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização deste Programa utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018).
33. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do
ViaBrasil Pampulha devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização deste Programa, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
34. Os dados pessoais coletados para a realização deste Programa ficarão armazenados para
fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum
documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma
hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação
regulatória ou legal.
35. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações
disponibilizadas que: (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b)
passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelo ViaBrasil Pampulha sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
36. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o ViaBrasil Pampulha possibilitará aos participantes que revoguem a adesão ao regulamento, para fins de execução deste Regulamento, concedidas, bastando que solicitem pelo e-mail: [email protected].
37. Na hipótese de o Programa ainda estar em curso, tal revogação acarretará na imediata
desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos
descritos neste Regulamento.
38. Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados para cadastramento em futuras promoções e para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços do empreendimento, lojas e quiosques aderentes, remetendo a solicitação para [email protected] ou, ainda, no casos de e-mail marketing,
assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
39. Além disso, o ViaBrasil Pampulha permitirá que os participantes atualizem seus dados
cadastrais, como telefone e/ou e-mail ou corrija algum dado cadastral, bastando se dirigir ao
Espaço Clube ViaBrasil ou atualizando os dados cadastrais no web app, sendo permitida apenas a correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra.
40. Os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do
empreendimento até que haja o cancelamento, de forma expressa, da autorização de manutenção dos dados prevista no item neste Regulamento e/ou a extinção do Programa, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
41. O ViaBrasil, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais dos participantes ativos pelo prazo de vigência do Programa e/ou após 30 (trinta) dias depois da data de solicitação de cancelamento da associação ao Programa de Fidelidade “Clube ViaBrasil”.
42. Assim sendo, os dados pessoais dos demais participantes, inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar deste Programa serão deletados, exclusivamente, nos termos do item 41.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
43. Os pontos só poderão ser trocados pelos benefícios ofertados no Programa, não podendo
jamais serem convertidos em dinheiro ou por qualquer outro produto/serviço, sendo certo que os benefícios poderão ser alterados periodicamente, a critério exclusivo do ViaBrasil, sem prévio aviso.
44. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes do ViaBrasil Pampulha, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
45. A divulgação do presente Programa será feita por meio de materiais no mall, assessoria de
imprensa e mídias digitais e/ou outras, sempre a critério do empreendimento.
46. Este Regulamento estará disponível para consulta no site www.viabrasil pampulha.com.br, no web app Clube ViaBrasil ou ainda, impresso no Espaço Clube ViaBrasil, durante todo o período de sua vigência.
47. O ViaBrasil Pampulha se reserva o direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste regulamento, informando os participantes de eventuais mudanças, sempre buscando assegurar a legalidade, sem prejuízo de seus participantes.
47.1. O empreendimento está isento de qualquer responsabilidade por inscrições recebidas em
atraso, transmitidas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas, ainda que em razão de falha do sistema que impossibilitem a conclusão da inscrição e/ou da participação no Programa; bem como no que se refere à não conclusão do resgate de benefícios, por conta de qualquer problema no sistema, internet, eletrônica ou de qualquer outra natureza.
Belo Horizonte/MG, 06 de setembro de 2024.